Boa Tarde Caro Membro
Em relação às sua questões a minha opinião é a seguinte;
Tem alguns imóveis arrendados para fins habitacionais e outros para fins comerciais.
Sendo imóveis próprios estará isento da retenção dos 20%, certo? Só se tiver imóveis do outrem deverá reter os 20%?
nos termos da al. f) do art.º 68 ,º do CIRPC, se o sujeito passivo tenha por objecto a gestâo de móveis próprios estão despensados de retenção na fonte, caso contrario, quando são imóveis de outem é sujeito a retenção na fonte de 20%
Para fins habitacionais não deve cobrar o Iva, certo?
Sim os termos do n.º 5 do art.º 9.º do CIVA, este está isenta a locação de imóveis para fins habitacionais.
Para fins comerciais deve cobrar o iva, certo?
sim para fins comerciais não há isenção.
mensalmente deve liquidar o iva e pode deduzir as despesas inerentes a manutenção dos imóveis? Por exemplo- Pintura, canalização, troca de algum ativo tangível como máquina de lavar louça, roupa, etc?
Sim desde que devidamente documentados e inerentes á actividade em causa
no final do ano faz-se o fecho da empresa e sendo sociedade contabilidade organizada sobre os rendimentos da 4ta categoria paga os 32%?
Se for pessoa singular é sobre os rendimentos da respectiva actividade, que neste caso será perdiais, a taxa é a que no termos do art.º 54.º do IRPS, lhe couber
Se for pessoa colectiva sobre a Matéria Colectável incide os 32%.
Tem depois conforme o cálculo também lugar a pagamento por conta e pagamento especial por conta?
sim, nos termos do art,º 70 e 71 do CIRPC
a troca de ativos tangíveis em face de contabilidade devo contabilizar como ativo tangível? Todos os imóveis também serão contabilizados na classe 3 de investimento?
Os imóveis propriedade do sujeito passivo, devem estar reconhecidos na classe e investimentos.
Esperamos ter sido úeis
Sempre ao dispor