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Boa Tarde Caro membro

Em relação á sua questão, que me parece ser uma sociedade por quotas com 3 sócios, enquadrada no regime de ISPC, logo esta sociedade tem exclusão de IVA, IRPS e IRPC.

O sócio pessoa singular, proprietário do imóvel, é sujeito passivo de IRPS, com rendimentos da 4 categoria, logo os seus rendimentos prediais estão sujeitos a retenção na fonte de 20% ( art.º 65.º da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro).

A sociedade tem de fazer a retenção na fonte dos 20% e entregar ao Estado, até dia 20  do mês seguinte,

Espero ter sido útil

Sempre ao dispôr

relacionada a uma pergunta para: Arrendamento

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Boa Tarde Caro membro,

Em relação á sua questão temos a dizer o seguinte:

Os rendimentos prediais estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 20%. Os 14% deixam de existir.

Esperamos ter sido úteis

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