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Boa Tarde Caro Membro,

Penso que o colega se está a referir, ao direito á dedução do IVA á taxa de 16% do gasóleo.

No caso da transportadora, ser uma transportadora de mercadorias e por isso tem carros pesados de mercadorias com ou sem reboque., nos termos do art.º 20.º do CIVA, Exculsão ao direito á dedução, n..º 1 al. b), o IVA do gasóleo é dedutível a 50%.

No entanto se a transportadora realizar transporte de passageiros, veiculos pesados de passageiros, ou veiculos licenciados para o transporte público de passageiros, a dedução do IVA, do gasóleo já é de 100%.

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