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Boa tarde Dra Lucília. 

Uma empresa com 3 sócios, onde a empresa está no regime de ISpC. O estabelecimento onde exercem a sua atividade comercial pertence a um dos sócios que é pessoa singular. Como fica a questão da renda e retenção?

Obrigada.

1 Resposta

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atrás por (12,2K pontos)
Boa Tarde Caro membro

Em relação á sua questão, que me parece ser uma sociedade por quotas com 3 sócios, enquadrada no regime de ISPC, logo esta sociedade tem exclusão de IVA, IRPS e IRPC.

O sócio pessoa singular, proprietário do imóvel, é sujeito passivo de IRPS, com rendimentos da 4 categoria, logo os seus rendimentos prediais estão sujeitos a retenção na fonte de 20% ( art.º 65.º da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro).

A sociedade tem de fazer a retenção na fonte dos 20% e entregar ao Estado, até dia 20  do mês seguinte,

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