Boa Tarde Caro membro
Em relação á sua questão, que me parece ser uma sociedade por quotas com 3 sócios, enquadrada no regime de ISPC, logo esta sociedade tem exclusão de IVA, IRPS e IRPC.
O sócio pessoa singular, proprietário do imóvel, é sujeito passivo de IRPS, com rendimentos da 4 categoria, logo os seus rendimentos prediais estão sujeitos a retenção na fonte de 20% ( art.º 65.º da Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro).
A sociedade tem de fazer a retenção na fonte dos 20% e entregar ao Estado, até dia 20 do mês seguinte,
Espero ter sido útil
Sempre ao dispôr