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Tenho um Prejuizo acululado de 10 milhoes em 2024. Em 2025 tenho um lucro de 230 mil MT. Paguer Imposto Especial por conta em 2024 de 60 mil Mt a recuperar. como contabilizar?

1 Resposta

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Boa Noite Caro Membro

Em relação á sua questão, tem um prejuízo de 2024, cujo lucro de 2025, não foi suficiente para o absorver nos termos do art.º 41,º pode deduzir os prejuíjos por um período de 5 anos,aos lucros se os houver,

Relativamente ao PEC, pode utilizar nos 3 exercícios seguintes ao ano da sua constituição.

Contabilisticamente, como em 2024 não pode utilizar porque teve prejuízo.

em 2024 Débito da 44 13    e crédito de 12 pelo valor de 60.000,00

No final do ano  se quiser pode transferir da conta 4413, para uma conta 4417 , a criar, PEC a recuperar 2024.

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