Boa Noite Caro Membro
Em relação á sua questão, tem um prejuízo de 2024, cujo lucro de 2025, não foi suficiente para o absorver nos termos do art.º 41,º pode deduzir os prejuíjos por um período de 5 anos,aos lucros se os houver,
Relativamente ao PEC, pode utilizar nos 3 exercícios seguintes ao ano da sua constituição.
Contabilisticamente, como em 2024 não pode utilizar porque teve prejuízo.
em 2024 Débito da 44 13 e crédito de 12 pelo valor de 60.000,00
No final do ano se quiser pode transferir da conta 4413, para uma conta 4417 , a criar, PEC a recuperar 2024.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor