Cordiais Saudações Prezados,
A entidade X importou bens pra revenda, cujos artigos de acordo com a a) do número 1 do artigo 12 do CIVA os mesmos estão isentos. De acordo com o número 1 do artigo 9 do CIVA a sua venda está também isenta. Peço esclarecimentos sobre os dois cenários abaixo apresentados.
1. Se no âmbito da importação a alfândega cobrar o IVA sobre os referidos bens por falta d esclarecimento , e a entidade X tiver deduzido o mesmo, ao facturar a entidade Y, deverá ou não liquidar? Note que, a entidade Y , também irá facturar a uma outra entidade, mas não os bens como tal, mas sim um serviço no seu todo, pois a entidade X é subcontratada da Y.
2. Se no âmbito da importação a alfândega não cobrar o IVA sobre os referidos bens, pelo facto de ter percebido que tratam-se de bens isentos. Ao facturar a entidade Y, deverá ou não ser liquidada ? Note que, a entidade Y , também irá facturar a uma outra entidade, mas não os bens como tal, mas sim um serviço no seu todo, pois a entidade X é subcontratada da Y.
Obrigada.