0 votos
em Questões Gerais por (120 pontos)
Cordiais Saudações Prezados,

A entidade X importou bens pra revenda, cujos artigos de acordo com a a) do número 1 do artigo 12 do CIVA os mesmos estão isentos. De acordo com o número 1 do artigo 9 do CIVA a sua venda está também isenta. Peço esclarecimentos sobre os dois cenários abaixo apresentados.

1. Se no âmbito da importação a alfândega cobrar o IVA sobre os referidos bens por falta d esclarecimento , e a entidade X tiver deduzido o mesmo, ao facturar a entidade Y, deverá ou não liquidar? Note que, a entidade Y , também irá facturar a uma outra entidade, mas não os bens como tal, mas sim um serviço no seu todo, pois a entidade X é subcontratada da Y.

2. Se no âmbito da importação a alfândega não cobrar o IVA sobre os referidos bens, pelo facto de ter percebido que tratam-se de bens isentos. Ao facturar a entidade Y, deverá ou não ser liquidada ? Note que, a entidade Y , também irá facturar a uma outra entidade, mas não os bens como tal, mas sim um serviço no seu todo, pois a entidade X é subcontratada da Y.

Obrigada.

1 Resposta

0 votos
por (12,3K pontos)
Boa Noite Caro Membro

A questão está pouco lara, mas se assim o entendi a empresa X vende bens isentos nos termos do art.º 9,º n.1, logo são transmissões de bens e prestações de serviço de saúde, Se os bens estão isentos, não liquida IVA e se pagou IVA na importação, ainda que ibdevidamente, este não pode deduzir tem de considerar como custo,

Não percebo a situação da venda da Sociedade Y a outra entidade, mas se os bens são isentos ao abrigo do art.º 9.º não liquida nem deduz,

Esperamos ter sido úteis

Sempre ao dispor
Bem-vindo ao Consultório Técnico Online, onde você pode fazer perguntas e receber respostas de outros membros da comunidade.
...