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Temos facturas da Dinamarca relativas a aquisicao de Licencas. Pretendemos liquidar as mesmas mas agora surge a duvida em virtude das alteracoes recentemente publicadas.

Se a taxa liberatoria a aplicar sera de 10 ou 20%?

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Boa Tarde Caro Membro

Nos termos da  Lei  12/2012, o art.º 62,n.º5 qal. b) diz que são tributadas a taxa de 10% os rendimentos obtidos pela transmissão de bens e prestações de serviço digitais.

Estes rendimentos passam a ser tributados à taxa liberatória de 10% quando são obtidos por não residentes ou quando o devedor não seja sujeito passivo do IRPS.

Exemplos típicos incluídos na definição de “bens e serviços digitais”:

  • software ou soluções SaaS (Software as a Service);

  • plataformas digitais;

  • serviços de streaming;

  • conteúdos digitais;

  • serviços fornecidos por meios eletrónicos com intervenção humana mínima. 

A lei agora distingue:

Tipo de rendimentoTaxa de retenção aplicável
Rendimentos tradicionais de royalties / propriedade intelectual pagos a não residentes (sem ADT aplicável)20% (regime geral)
Rendimentos decorrentes de transmissão de bens ou prestação de serviços por via digital10% (novo regime digital)
Comissões de agentes de moeda eletrónica10%

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