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Boa Tarde Caro Membro,

Relativamente á sua questão, no que concerne aos adiantamentos temos a informar o seguinte:

 Regra principal

Quando existe adiantamento de cliente, ocorre:

  • Fato gerador do IVA no momento do recebimento, logo há lugar á liquidação do IVA.

  • Obrigatoriedade de emissão de factura ou documento equivalente

 Ou seja, não existe “prazo de validade” para o adiantamento:
a obrigação de facturar nasce imediatamente no momento em que o valor é recebido, ainda que o bem ou serviço seja entregue posteriormente, se houver um contracto, este deve mencionar o prazo, após o qual deve ser realizada a operação em causa e para o caso de aquando o recebimento do adiantamento, não emitir  factura, mas sim um recibo, este deve fazer menção ao IVA.

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