Boa Tarde Caro Membro,
Relativamente á sua questão, no que concerne aos adiantamentos temos a informar o seguinte:
Regra principal
Quando existe adiantamento de cliente, ocorre:
Fato gerador do IVA no momento do recebimento, logo há lugar á liquidação do IVA.
Obrigatoriedade de emissão de factura ou documento equivalente
Ou seja, não existe “prazo de validade” para o adiantamento:
a obrigação de facturar nasce imediatamente no momento em que o valor é recebido, ainda que o bem ou serviço seja entregue posteriormente, se houver um contracto, este deve mencionar o prazo, após o qual deve ser realizada a operação em causa e para o caso de aquando o recebimento do adiantamento, não emitir factura, mas sim um recibo, este deve fazer menção ao IVA.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor