Bom dia Caro membro,
As facturas de aquisição, de Dezembro de 2025, que não foram incluidas na declaração periódica de Dezembro, enviada em janeiro, poderá ainda ser objecto de dedução, nos termos do n,º 4 do art,º 21 do CIVA, não sendo possivel efectuar a dedução no prazo da factura, pode exercer o direito à dedução nos 90 dias posteriores ao momento em que se verificou a exigibilidade do imposto.
Esperamos ter sido uteis
Sempre ao Dispor