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Boa noite Dra. 

Espero que esteja bem. 

Sobre a questão da selagem dos contratos:

Numas das respostas mencionou que a selagem é feita nas Delegações Provinciais ou Serviços Distritais do Trabalho (MITESS). 

Estive no Mitess e eles não tem conhecimento sobre selagem dos contratos de trabalho. Eles disseram para dirigir-se as Financas ( Bairro fiscal) 

Sendo assim, devemos selar os contratos de trabalho nas Financas? 

Obrigada 

1 Resposta

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Boa Tarde Caro membro

Nos termos do art.º 17.º do Código do Imposto de selo,Decreto n.º 6/2004, o pagamento deste imposto ´e feito por meio de guia, nas repartições de finanças ( Bairro Fiscal), até ao dia 20 do mês seguinte.

Esperamos ter sido úteis

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