Boa Tarde Caro membro
Nos termos do art.º 17.º do Código do Imposto de selo,Decreto n.º 6/2004, o pagamento deste imposto ´e feito por meio de guia, nas repartições de finanças ( Bairro Fiscal), até ao dia 20 do mês seguinte.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor