Bom dia! Espero que esteja bem de saúde.
Uma empresa adquiriu um imóvel para habitação e depois de 13 anos alienou o imóvel, e com isso obteve um ganho de mais-valia. Gostaria de saber se em sede de IRPS ao determinarmos o valor a englobar para o cálculo do IRPS podemos deduzir as amortizações acumuladas do imóvel?