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Bom dia! Espero que esteja bem de saúde.

Uma empresa adquiriu um imóvel para habitação e depois de 13 anos alienou o imóvel, e com isso obteve um ganho de mais-valia. Gostaria de saber se em sede de IRPS ao determinarmos o valor a englobar para o cálculo do IRPS podemos deduzir as amortizações acumuladas do imóvel?

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Boa Tarde Caro Membro,

Relativamente á questão apresentada, tenho alguma dúvidas, as quais vou descrever,

  • Se é uma empresa é uma pessoa colectiva (sociedade)?
  • Sendo uma pessoa colectiva, está sujeita a IRPC e não a IRPS.
  • Se é uma pessoa singular, enquadrado na 2.º categoria, rendimentos empresariais, qual a razão de ter adquirido um imóvel, para habitação? O art 8,º do CIRPS, considera rendimentos empresariais, os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agricola, silvicola ou pecuária. Também se consideram rendimentos desta categoria, os rendimentos prediais imputáveis a actividades empresariais, As mais valias apuradas no âmbito das atividades empresariais são determinadas nos termos do código do IRPC,
  • Para o caso das mais valias resultantes da alienação do imovel afecto à actividade empresarial, as amortizações acumuladas, serão consideradas para tal fim.
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