Boa Tarde. Caro membro
Em relação á sua questão, o nosso parecer é o seguinte:
A IAS 21 – Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio estabelece que:
Uma transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida inicialmente na moeda funcional da entidade;
O reconhecimento inicial deve ser efetuado pela taxa de câmbio à data da transação IAS 21, parágrafo 21;
Itens monetários em moeda estrangeira devem ser reconvertidos à taxa de fecho em cada data de relato
IAS 21, parágrafo 23(a);
As diferenças cambiais resultantes da liquidação ou reconversão devem ser reconhecidas em resultados
IAS 21, parágrafo 28.
A norma não distingue explicitamente “câmbio de compra” ou “câmbio de venda”, mas refere-se à taxa à qual a moeda poderia ser trocada entre partes conhecedoras e dispostas à data da transação
IAS 21, Apêndice – definição de taxa de câmbio.
Assim, a interpretação técnica correta deve assentar na substância económica da operação.
1. Aquisição de bens e serviços a fornecedores estrangeiros
a) Na data do reconhecimento da factura (compra)
Câmbio a utilizar:
Taxa de câmbio à vista aplicável à aquisição da moeda estrangeira
(normalmente o câmbio de venda da moeda estrangeira pelo banco)
Justificação técnica (IAS 21):
- A entidade incorre numa obrigação de pagar moeda estrangeira;
- Para liquidar essa obrigação, a entidade terá de comprar moeda estrangeira junto do sistema bancário;
- Logo, a taxa relevante é aquela à qual a entidade poderia adquirir essa moeda à data da transação.
Fundamentação:
IAS 21.21 – reconhecimento inicial pela taxa à data da transação;
IAS 21 – definição de taxa de câmbio – taxa à qual a moeda pode ser trocada;
Princípio da substância económica.
Boa prática: utilizar o câmbio vendedor oficial/bancário ou, se aplicável, a taxa média do dia divulgada pelo banco central, desde que represente razoavelmente o câmbio de venda.
b) Na data do pagamento ao fornecedor
Câmbio a utilizar:
Taxa de câmbio efetivamente praticada pelo banco na data do pagamento
Justificação técnica (IAS 21):
A dívida ao fornecedor é um item monetário;
Até à data do pagamento, deve ser reavaliada às taxas em vigor
No momento da liquidação, a diferença entre:
o valor registado da dívida; e
- o valor pago ao câmbio do dia
- gera uma diferença cambial.
Fundamentação:
IAS 21.23(a) – reconversão de itens monetários;
IAS 21.28 – reconhecimento das diferenças cambiais em resultados.
2. Venda de bens e serviços a clientes estrangeiros
a) Na data da emissão da factura (venda)
Câmbio a utilizar:
Taxa de câmbio à vista aplicável à conversão da moeda estrangeira
(normalmente o câmbio de compra da moeda estrangeira pelo banco)
Justificação técnica (IAS 21):
A entidade passa a ter um direito a receber moeda estrangeira;
Economicamente, esse direito equivale à futura venda dessa moeda ao banco;
Assim, a taxa relevante é aquela à qual a entidade poderia vender a moeda estrangeira à data da transação.
Fundamentação:
IAS 21.21 – reconhecimento inicial pela taxa à data da transação;
IAS 21 – definição de taxa de câmbio;
Coerência com o princípio da realização económica do activo.
b) Na data do recebimento do cliente
(incluindo quando o valor é creditado em conta em moeda estrangeira)
Câmbio a utilizar:
Taxa de câmbio da data do recebimento
– se houver conversão imediata, a taxa efetiva do banco;
– se o valor permanecer em conta em moeda estrangeira, a taxa de mercado aplicável nessa data.
Justificação técnica (IAS 21):
- O crédito a clientes é um item monetário;
- À data da liquidação, a diferença entre:
- o valor reconhecido do crédito; e
- o valor recebido
constitui uma diferença cambial.
Se o montante for mantido em conta em moeda estrangeira:
- O saldo dessa conta continua a ser um item monetário;
- Deve ser reavaliado à taxa de fecho em cada data de reporte.
Fundamentação:
- IAS 21.23(a) – itens monetários à taxa de fecho;
IAS 21.28 – diferenças cambiais em resultados
Conclusão
Embora a IAS 21 não especifique expressamente “câmbio de compra” ou “câmbio de venda”, a sua aplicação correta exige uma interpretação baseada:
- na substância económica da transação;
- na definição de taxa de câmbio da norma;
- e na consistência contabilística, especialmente relevante em contexto de auditoria e fiscalidade.
A adoção deste critério é tecnicamente defensável, alinhada com a IAS 21 e amplamente aceite como boa prática profissional.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao vosso dispor