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Em Moçambique, o Regime de Preços de Transferência (RPT) é aplicado de forma obrigatória às entidades sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) sempre que estas efetuem transacções com partes relacionadas que possam influenciar o lucro tributável (princípio de plena concorrência). Este regime está oficialmente em vigor desde 1 de janeiro de 2018, por força do Decreto n.º 70/2017, de 6 de dezembro.
Dizem-se partes relacionadas, entidades entre as quais existam relações especiais, nas situaçoes em que tem o poder de exercer directa ou indirectamente uma influência significativa, nas decisões de gestão da outra, ou seja quando haja uma partecipaçáo social ou um controlo de uma na outra directa ou indirectamente.
A influência significativa verifica-se quando ( art.º 6.RPT), uma entidade, os seus titulares, ou os cônjugues, ascendentes ou descendentes destes, detenham directa ou indirectamente, uma partecipação não inferior a 10% do capital ou dos direitos de voto.
Relativamente á exportação de preços de venda, apresentado na sua questão, só se verifica se forem partes relacionadas, tal como explicado anteriormente.
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