Bom dia Caro Membro,
Em relação á questão apresentada sobre o imposto pessoal autárquico, o nosso parecer é o seguinte:
Nos termos da Lei N.º 1/2008, de 16 de janeiro, o imposto incide sobre todas as pessoas nacionais e estrangeiras, residentes na respectiva autarquia, quando tenham idade compreendida entre os 18 e 60 anos.
A taxa a aplicar vai de 4% a 1%, de acordo com a classificação das autarquias de A a D, sobre o salário minimo nacional mais elevado em vigor em 30 de junho do ano anterior.
Nos termos do art.º 16.º do Código Tributário autárquico (Decreto n.º 63/2008, de 30 de Dezembro), No caso dos contribuintes do Imposto Pessoal Autárquico que sejam em simultaneamente contribuintes do IRPS, por rendimentos da 1.º Categoria, a cobrança do imposto é feita por desconto sobre os respectivos salários processados pela entidade empregadora.
Concluindo:
As empresas, entidades patronais, tem de descontar, tal como o IRPS e INSS, quando fazem o processamento de salários, pagando aos trabalhadores o valor liquido e entregando à Autarquia, até dia 20 do mês seguinte o valor retido do IPA.
Cabe portanto á entidade patronal, empresa ou não, descontar no salário o valor do IPA e entregar nos respectivos postos de cobrança autárquica, senão o fizer está sujeita a multas.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor