Boa Tarde, Caro Membro.
A sua questão não está muito clara, mas vamos tentar responder o melhor possível.
O Imposto estimado, que é o imposto que se preve ser o devido no final do periodo é contabilizado por Débito da conta 851 por Crédito da conta 4411.
O pagamento por conta feito em 3 prestações ao longo do exercício, quando no exercício anterior tiver havido IRPC liquidado, dever ser contabilizado por dèbito da conta 4412 e credito de 12. (art,72.º do CIRPC)
O pagamento especial por conta ( PEC), é feito em 3 prestações, ao longo do exercício, tendo em linha de conta 0,5% do volume de negócios do ano anterior, com o valor minimo de 30.000,00 MT e o valor máximo de 100.000,00 MT, subtraído dos pagamentos de conta.(art.º 71.º do CIRPC), A sua contabilização é a débito da conta 4413 e credito da 12.
No final do exercíco há que saldar as contas 4411, 4412 e 4413, por contrapartida da conta 4415 IRPC apuramento. Se o saldo desta conta for devedor deve ser saldada por contrapartida da conta 4416, IRPC a recuperar, se o saldo for credor deve ser saldada por contrapartida da conta 4417 , IRPC a Pagar.
O reembolso deve ser solicitado á AT, através do Decreto n.º46/2010, Regulmento da compensação das dividas tributárias, a emissão da nota de crédito, para compensar o IRPC devido no ou nos anos anteriores, uma vez que no modelo 22 não existe nenhum campo para colocar o imposto a recuperar do exercício anterior.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor