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Boa Tarde Caro Membro,

A sua questão não está muito clara, no entanto vamos tentar  responder o melhor possível.

Pressupõe-se que a sua questão assenta na taxa de amortização que é aceite fiscalmente, nos termos do Decreto n.º 72/2013, para os imóveis, em propriedade horizontal, na forma de condominio fechado.

Assim:

Se for para uma actividade hoteleira  e ou alojamento a taxa especifica para o ramo, classe 84, a taxa é de 10%;

Se for para uma actividade não especifica, os edificios para fins habitacionais tem uma taxa de 10%; para fins comerciais ou administrativos é uma taxa de 2%.

Esperamos ter sido úteis

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