Boa Tarde, Caro Membro.
Em relação á sua questão, aliás, muito pertinente, vamos primeiro fazer o seu enquadramento em sede de IVA
Artigo 9.º do CIVA
Define as operações isentas de IVA (isenções simples ou incompletas, sem direito à dedução).
Artigo 15.º do CIVA – Valor Tributável
- O valor tributável corresponde à contraprestação efetivamente recebida ou a receber.
- N.º 6, alínea b):
Do valor tributável devem ser excluídos os descontos, abatimentos e bónus concedidos ao adquirente.
Situação que se aplica a todas as operações, incluindo as isenções.
Artigo 51.º do CIVA – Retificações do imposto
Regula as alterações posteriores ao valor inicialmente faturado, nomeadamente:
- Anulações
- Devoluções
- Facturas inexactas
- Correções de erros materiais
- Descontos posteriores
Com obrigação de emissão de notas de crédito
Embora o artigo 51.º esteja mais associado à regularização de imposto, o seu princípio aplica-se igualmente à base tributável, mesmo quando não existe IVA liquidado.
Questão 1
No campo “Vendas Isentas” do Modelo de IVA deve ser declarado o valor bruto ou o valor líquido?
Deve ser declarado o valor líquido das operações isentas, isto é:
Valor bruto das operações isentas
(-) Notas de crédito emitidas relativas a essas operações
- O Modelo de IVA visa refletir a realidade económica e fiscal das operações;
- O artigo 15.º do CIVA estabelece que a base relevante é a contraprestação efetiva;
- As notas de crédito corrigem o valor da operação original, ainda que não haja imposto a regularizar;
- O n.º 1 deste artigo, refere que, se depois de efectuado o registo das operações passivas, for anulado, pelos motivos anteriormente mencionados, o fornecedor do bem ou prestador de serviço, pode efectuar a dedução até ao final do período seguinte àquele em que se verifiquem as circunstâncias.
- Relativamente á utilização do campo 12 e 13 da declaração periodica do IVA, só deve ser preenchido, quando há regularização do Imposto e não da base tributável que de estar inserida no campo 7
Este entendimento é Consistente com a lógica do IVA.
Questão 2
As notas de crédito produzem efeitos declarativos no período da sua emissão, mesmo em operações isentas?
SIM
As notas de crédito produzem efeitos declarativos no período em que são emitidas, mesmo quando:
- Não existe IVA liquidado;
- A operação é isenta ao abrigo do artigo 9.º.
Fundamentação
- A nota de crédito é um documento fiscal de retificação da operação original;
- O efeito principal, neste caso, é a redução da base declarada, não a regularização de imposto;
- O Modelo de IVA não serve apenas para apurar imposto, mas também para:
- Controlar o volume de operações;
- Cruzamento de informação pela Autoridade Tributária.
Assim:
Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor
- No período da emissão da nota de crédito:
- O valor das Vendas Isentas deve ser reduzido pelo montante da nota de crédito;
- Ainda que o imposto seja zero.