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A sua questão assenta no seguinte:

  • É empresa de construção civil;
  • Construiu os seus próprios escritórios (ativo próprio);
  • O antigo contabilista não capitalizou o ativo;
  • Os gastos de construção podem ter sido:
    • Levados a custos do exercício, ou
    • Registados como inventários (materiais).

 Isto configura um erro contabilístico de períodos anteriores.

NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações de Estimativas Contabilísticas e Erros

O não reconhecimento de um ativo tangível que satisfaz os critérios de reconhecimento é um erro material.

NCRF 13 – Ativos Tangíveis

Um ativo construído pela própria entidade deve ser reconhecido ao custo de produção, desde que gere benefícios económicos futuros e o custo seja mensurável.

Na minha opinião a reavaliação não é o caminho certo

A reavaliação só se aplica quando:

O ativo já está reconhecido no balanço; e

Existe uma política contabilística formal de reavaliação.

Aqui o ativo nunca foi reconhecido, logo:

Não é reavaliação

É correção de erro

 Correção de Erros de Exercícios Anteriores

A abordagem correta é usar a conta de Resultados Transitados / Correções de Exercícios Anteriores, desde que o erro seja material.

 Fundamentação (NCRF4):

Erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente, ajustando os saldos iniciais do capital próprio.

Determinar o custo de construção, incluindo:

Materiais incorporados;

Mão-de-obra direta;

Subempreitadas;

Custos indiretos de construção atribuíveis;

Excluir desperdícios, multas e custos anormais.

 

Proposta de contabilização

Reconhecimento do imobilizado

Débito: Ativos Tangíveis – Edifícios

Crédito: Resultados Transitados (Correções de exercícios anteriores)

 Se os custos estiverem em inventários:

Débito: Ativos Tangíveis – Edifícios

Crédito: Inventários

 Se estiverem em custos:

Débito: Ativos Tangíveis – Edifícios

Crédito: Resultados Transitados


 Depreciações acumuladas

Reconhecer a depreciação como se o ativo sempre tivesse sido registado:

Débito: Resultados Transitados

Crédito: Depreciações Acumuladas

 

Correções fiscais em sede de IRPC

  • Ativos fixos tangíveis são fiscalmente aceites se:Estiverem registados na contabilidade;Afetos à atividade;Depreciados segundo as taxas legais.

Relativamente às amortizações de exercícios anteriores. A AT pode

  • Não aceitar retroativamente depreciações já “consumidas”;
  • Aceitar apenas depreciações a partir da regularização.

Elementos a constar no Dossier Fiscal

Nota explicativa clara;

Dossiê de suporte técnico.

Nas Notas às Demonstrações Financeiras, divulgar:

  • Natureza do erro;
  • Montante da correção;
  • Impacto no capital próprio;
  • Justificação técnica (NCRF4).

 

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