A sua questão assenta no seguinte:
- É empresa de construção civil;
- Construiu os seus próprios escritórios (ativo próprio);
- O antigo contabilista não capitalizou o ativo;
- Os gastos de construção podem ter sido:
- Levados a custos do exercício, ou
- Registados como inventários (materiais).
Isto configura um erro contabilístico de períodos anteriores.
NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações de Estimativas Contabilísticas e Erros
O não reconhecimento de um ativo tangível que satisfaz os critérios de reconhecimento é um erro material.
NCRF 13 – Ativos Tangíveis
Um ativo construído pela própria entidade deve ser reconhecido ao custo de produção, desde que gere benefícios económicos futuros e o custo seja mensurável.
Na minha opinião a reavaliação não é o caminho certo
A reavaliação só se aplica quando:
O ativo já está reconhecido no balanço; e
Existe uma política contabilística formal de reavaliação.
Aqui o ativo nunca foi reconhecido, logo:
Não é reavaliação
É correção de erro
Correção de Erros de Exercícios Anteriores
A abordagem correta é usar a conta de Resultados Transitados / Correções de Exercícios Anteriores, desde que o erro seja material.
Fundamentação (NCRF4):
Erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente, ajustando os saldos iniciais do capital próprio.
Determinar o custo de construção, incluindo:
Materiais incorporados;
Mão-de-obra direta;
Subempreitadas;
Custos indiretos de construção atribuíveis;
Excluir desperdícios, multas e custos anormais.
Proposta de contabilização
Reconhecimento do imobilizado
Débito: Ativos Tangíveis – Edifícios
Crédito: Resultados Transitados (Correções de exercícios anteriores)
Se os custos estiverem em inventários:
Débito: Ativos Tangíveis – Edifícios
Crédito: Inventários
Se estiverem em custos:
Débito: Ativos Tangíveis – Edifícios
Crédito: Resultados Transitados
Depreciações acumuladas
Reconhecer a depreciação como se o ativo sempre tivesse sido registado:
Débito: Resultados Transitados
Crédito: Depreciações Acumuladas
Correções fiscais em sede de IRPC
- Ativos fixos tangíveis são fiscalmente aceites se:Estiverem registados na contabilidade;Afetos à atividade;Depreciados segundo as taxas legais.
Relativamente às amortizações de exercícios anteriores. A AT pode
- Não aceitar retroativamente depreciações já “consumidas”;
- Aceitar apenas depreciações a partir da regularização.
Elementos a constar no Dossier Fiscal
Nota explicativa clara;
Dossiê de suporte técnico.
Nas Notas às Demonstrações Financeiras, divulgar:
- Natureza do erro;
- Montante da correção;
- Impacto no capital próprio;
- Justificação técnica (NCRF4).