Em relação á questão apresentada o nosso parecer é o seguinte:
A Empresa “A” deve liquidar IVA na fatura emitida à Empresa “B” pelo serviço de transporte China → Maputo
DEPENDE da natureza e enquadramento do serviço faturado.
Mas, regra geral, NÃO há liquidação de IVA, desde que certos requisitos sejam cumpridos.
Enquadramento jurídico do IVA em Moçambique
Art.º 4.º do CIVA
O IVA incide sobre:
- Prestações de serviços
localizadas em território nacional (art.º 6.º)
Onde se considera localizado o serviço de transporte?
Localização do serviço de transporte internacional
Transporte internacional de mercadorias
O transporte de mercadorias com origem fora de Moçambique e destino em Moçambique é considerado transporte internacional.
De acordo com o art.º 13.º do CIVA
- Os serviços de transporte internacional de mercadorias são isentos de IVA, com direito à dedução, quando diretamente ligados à importação/exportação.
Empresa C (China) → Empresa A (Moçambique)
- Prestador não residente
- Serviço prestado fora e até à entrada em Moçambique
- Normalmente:
Empresa A (Moçambique) → Empresa B (Moçambique)
Apesar de ambas serem residentes, o que importa é:
- Natureza do serviço faturado
- Ligação direta ao transporte internacional
Se a Empresa A está a refacturar o frete internacional, estamos perante:
Transporte internacional de mercadorias → ISENTO DE IVA
A Condição essencial para NÃO liquidar IVA
A Empresa “A” NÃO deve liquidar IVA, desde que:
O serviço faturado à Empresa B seja exclusivamente transporte internacional China–Maputo
O transporte esteja diretamente ligado à importação
O valor do frete esteja identificado claramente na factura
Exista documentação de suporte, nomeadamente:
- Conhecimento de embarque (B/L)
- Contrato de transporte
- Fatura da Empresa C
- Documentos de importação (DU, despacho)
Na fatura deve constar a menção:
“Operação isenta de IVA nos termos do art.º 13.º– Transporte Internacional de Mercadorias”
A Empresa “A” DEVE liquidar IVA se faturar, além do frete internacional:
Transporte interno em Moçambique (porto → armazém)
Serviços de logística não diretamente ligados à importação
Armazenagem, distribuição local
Serviços administrativos ou de intermediação autónomos
Regra geral:
A Empresa “A” NÃO deve liquidar IVA na factura à Empresa “B” quando está a faturar transporte internacional de mercadorias (China → Maputo).
Exceção:
Deve liquidar IVA se incluir serviços internos ou acessórios não diretamente ligados ao transporte internacional.
Para evitar contingências fiscais:
- Separar claramente os serviços na fatura
- Manter dossiê de suporte completo
- Usar menção legal de isenção
- Evitar faturação “global” sem discriminação
Sempre ao dispor
Esperamos ter sido úteis