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Bom dia Dra. Lucília,
espero que esta mensagem a encontre de saúde.

Determinada empresa comprou diversos produtos alimentares para ofertas a seus funcionários, clientes e fornecedores para oferta na época Natalícia.

Assim como, a empresa ofereceu almoço coletivo a seus funcionários. Tendo o mesmo decorrido em um restaurante.

Estas despesas suportadas, cabazes e almoço, são aceites como gastos fiscais?
Se forem fiscalmente aceites como gastos, quais elementos servem de prova para apresentar a entidades fiscalizadoras/Auditorias?

Espero ter exposto de forma mais concisa possível a minha questão.

Os meus melhores cumprimentos,

Ribeiro Paulino

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

Relativamente às despesas que se refere, a nossa opinião é a seguinte:  
Os cabazes de Natal e almoço, aos funcionários,poderão ser considerados como realização de utilidade social, nos termos do art.º 33,º do CIRPC, feitas em beneficio do pessoal da empresa e seus familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimento do trabalho dependente. 
Relativamente ao almoço oferecido aos clientes e fornecedores, deve ser considerado como despesas de representação nos ter do art.º 36, n.º1 al, f, as quais 80%, não são aceites como gastos.
Todos estes gastos tem de estar devidamento documentados com a factura e meio de pagamento, com identificação da empresa e no verso a indicação (identificação) a quem foi dado e a sua relação com a empresa.

Dica técnica 

  • Para cabazes a funcionários: classifique como Gastos com o Pessoal, realização de utilidade social.

  • Para cabazes a clientes/fornecedores: Despesas de Representação.

  • Para o almoço coletivo: Gastos com o Pessoal – Ações de Integração., realização de utilidade social

  • Evite classificar como “despesas diversas” — isso costuma gerar correções fiscais.

  • Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor

  • Boas Festas e Feliz Ano Novao

perguntado 24 Dez, 2025 em IRPC por (530 pontos) CABAZES PARA OFERTA - TRATAMENTO FISCAL
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