Boa Tarde Caro Membro
Relativamente às despesas que se refere, a nossa opinião é a seguinte:
Os cabazes de Natal e almoço, aos funcionários,poderão ser considerados como realização de utilidade social, nos termos do art.º 33,º do CIRPC, feitas em beneficio do pessoal da empresa e seus familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimento do trabalho dependente.
Relativamente ao almoço oferecido aos clientes e fornecedores, deve ser considerado como despesas de representação nos ter do art.º 36, n.º1 al, f, as quais 80%, não são aceites como gastos.
Todos estes gastos tem de estar devidamento documentados com a factura e meio de pagamento, com identificação da empresa e no verso a indicação (identificação) a quem foi dado e a sua relação com a empresa.
Dica técnica
Para cabazes a funcionários: classifique como Gastos com o Pessoal, realização de utilidade social.
Para cabazes a clientes/fornecedores: Despesas de Representação.
Para o almoço coletivo: Gastos com o Pessoal – Ações de Integração., realização de utilidade social
Evite classificar como “despesas diversas” — isso costuma gerar correções fiscais.
Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor
Boas Festas e Feliz Ano Novao