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Uma entidade sujeita ao IRPC e enquadrada no regime normal de IVA procede à cedência onerosa de espaço a outra empresa. Contudo, a entidade cedente não possui licença/alvará que autorize o exercício desta atividade.

Deste modo, solicito esclarecimento sobre os pontos abaixo:

  1. A entidade arrendatária (que efetua o pagamento) deve ou não proceder à retenção na fonte em sede de IRPS? Do momento estamos a fazer uma retencao em sede de irps visto que a empresa nao possui licenca para a actividade, porem achamos nao adequado porque a empresa que cede o espaco embora nao tenha licenca, visto que é uma sociedade esta sujeita ao IRPC? 

  2. A ausência de licença/alvará por parte da entidade que cede o espaço altera ou influencia de alguma forma a obrigatoriedade de retenção na fonte por parte da entidade pagadora?

  3. Qual deve ser o tratamento fiscal correto a aplicar nesta operação e quais são os riscos ou implicações legais e fiscais decorrentes do exercício da atividade sem licença?

1 Resposta

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Boa Noite Caro Membro

.1.A ENTIDADE ARRENDATÁRIA DEVE FAZER RETENÇÃO NA FONTE?

Sim
A retenção que está a ser feita em sede de IRPC, nos termos do art. º67.º do CIRPC, a uma taxa de 20%, nos termos do art,º 62.º do IRPC

2. A FALTA DE LICENÇA ALTERA A OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO

Não. A ausência de licença/alvará não altera o regime fiscal aplicável.

A lei fiscal baseia-se na natureza jurídica do beneficiário e na natureza do rendimento, não na regularidade administrativa.

A actividade principal, pode ser uma das actividade previstas no CAE e a empresa pode ter activos tangíveis de investimento, que geram rendimentos suplementares.

Portanto:

Mesmo sem licença, a empresa que recebe a renda:

Continua a ser sujeito passivo de IRPC e a estar sujeito a retenção na fonte identificado na factura /recibo e pago pelo arrendatário

Deve emitir faturas/recibos (mesmo que irregularmente);

 3. QUAL É O TRATAMENTO FISCAL CORRETO?

A empresa que paga a renda (arrendatária):

 Deve pagar a retenção na fonte ao Estado, até dia 20 do mês seguinte

Deve contabilizar a despesa como:

Gasto dedutível (se for necessário para a atividade da empresa);

Registado com base em fatura/recibo emitida pelo fornecedor, pelo valor iliquido.

A empresa que recebe a renda (cedente do espaço):

Rendimento classificado como:

Rendimento iliquido tributável em IRPC (regime real, presumido ou simplificado, dependendo do enquadramento);

Deve contabilizar a retenção na fonte efectuada por terceiros, a débito da conta 44 

 4. RISCOS E IMPLICAÇÕES LEGAIS DA ATIVIDADE SEM LICENÇA

A empresa cedente incorre em riscos legais administrativos, fiscais e penais administrativos, nomeadamente:

A) RISCOS FISCAIS

Desconsideração de despesas pela AT

A falta de licença pode levar a AT a questionar a legitimidade da atividade — mas não altera a tributação do rendimento.

Pode haver correções fiscais caso:

Não exista fatura;

Os documentos não cumpram requisitos formais.

IVA devido mesmo sem licença

Cedência de espaço é uma prestação de serviços sujeita a IVA (17%), pois não está isenta ao abrigo do art.º 9.º, porque não se destina a habitação.

Se a empresa não emite faturas com IVA → ocorre:

IVA em falta,

Multas e juros.

B) RISCOS ADMINISTRATIVOS

A atividade sem licença pode levar a:

Multas por exercício ilegal de atividade;

C) RISCOS CRIMINAIS/CONTRA-ORDENACIONAIS

Nos termos do regime de atividades económicas:

Exercício de atividade sem licença pode ser punido com:

Coimas elevadas,

Eventual apreensão de bens afetos à atividade.

 

 5. RECOMENDAÇÃO PRÁTICA

Para a arrendatária (quem paga):

Deixar de reter IRPS imediatamente

Solicitar faturas formais (se possível com IVA)

Evidenciar a relação contratual (contrato de cedência)

Para a cedente (quem recebe):

Regularizar a licença/alvará o mais rápido possível

Emitir faturas com IVA

Declarar os rendimentos no IRPC

Avaliar riscos retroativos (IVA + coimas)

Sempre ao dispor

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