Boa Noite Caro Membro
.1.A ENTIDADE ARRENDATÁRIA DEVE FAZER RETENÇÃO NA FONTE?
Sim
A retenção que está a ser feita em sede de IRPC, nos termos do art. º67.º do CIRPC, a uma taxa de 20%, nos termos do art,º 62.º do IRPC
2. A FALTA DE LICENÇA ALTERA A OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO
Não. A ausência de licença/alvará não altera o regime fiscal aplicável.
A lei fiscal baseia-se na natureza jurídica do beneficiário e na natureza do rendimento, não na regularidade administrativa.
A actividade principal, pode ser uma das actividade previstas no CAE e a empresa pode ter activos tangíveis de investimento, que geram rendimentos suplementares.
Portanto:
Mesmo sem licença, a empresa que recebe a renda:
Continua a ser sujeito passivo de IRPC e a estar sujeito a retenção na fonte identificado na factura /recibo e pago pelo arrendatário
Deve emitir faturas/recibos (mesmo que irregularmente);
3. QUAL É O TRATAMENTO FISCAL CORRETO?
A empresa que paga a renda (arrendatária):
Deve pagar a retenção na fonte ao Estado, até dia 20 do mês seguinte
Deve contabilizar a despesa como:
Gasto dedutível (se for necessário para a atividade da empresa);
Registado com base em fatura/recibo emitida pelo fornecedor, pelo valor iliquido.
A empresa que recebe a renda (cedente do espaço):
Rendimento classificado como:
Rendimento iliquido tributável em IRPC (regime real, presumido ou simplificado, dependendo do enquadramento);
Deve contabilizar a retenção na fonte efectuada por terceiros, a débito da conta 44
4. RISCOS E IMPLICAÇÕES LEGAIS DA ATIVIDADE SEM LICENÇA
A empresa cedente incorre em riscos legais administrativos, fiscais e penais administrativos, nomeadamente:
A) RISCOS FISCAIS
Desconsideração de despesas pela AT
A falta de licença pode levar a AT a questionar a legitimidade da atividade — mas não altera a tributação do rendimento.
Pode haver correções fiscais caso:
Não exista fatura;
Os documentos não cumpram requisitos formais.
IVA devido mesmo sem licença
Cedência de espaço é uma prestação de serviços sujeita a IVA (17%), pois não está isenta ao abrigo do art.º 9.º, porque não se destina a habitação.
Se a empresa não emite faturas com IVA → ocorre:
IVA em falta,
Multas e juros.
B) RISCOS ADMINISTRATIVOS
A atividade sem licença pode levar a:
Multas por exercício ilegal de atividade;
C) RISCOS CRIMINAIS/CONTRA-ORDENACIONAIS
Nos termos do regime de atividades económicas:
Exercício de atividade sem licença pode ser punido com:
Coimas elevadas,
Eventual apreensão de bens afetos à atividade.
5. RECOMENDAÇÃO PRÁTICA
Para a arrendatária (quem paga):
✔ Deixar de reter IRPS imediatamente
✔ Solicitar faturas formais (se possível com IVA)
✔ Evidenciar a relação contratual (contrato de cedência)
Para a cedente (quem recebe):
✔ Regularizar a licença/alvará o mais rápido possível
✔ Emitir faturas com IVA
✔ Declarar os rendimentos no IRPC
✔ Avaliar riscos retroativos (IVA + coimas)
Sempre ao dispor
Esperamos ter sido úteis