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Para que haja distribuição de dividendos é necessário que a empresa tenha lucros e que a sua distribuição, após constituição das reservas obrigatórias, seja aprovada em assembleia geral.
Principais regras de tributação de dividendos em Moçambique
- A regra geral é que os dividendos pagos a acionistas (residentes ou não) estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20%.
- Exceções e reduções dessa taxa:
- Se a sociedade distribuidora estiver cotada na Bolsa de Valores de Moçambique, a taxa de retenção sobre dividendos pode ser reduzida para 10%.
- Se o beneficiário dos dividendos for outra empresa residente em Moçambique e reunir certos requisitos — nomeadamente deter pelo menos 20% do capital social da empresa que distribui os dividendos e manter essa participação ininterrupta durante pelo menos 2 anos, nos termos do art.º´40 do CIRPC— os dividendos podem estar isentos de retenção, nos termos do art.º 68 do CIRPC
Se o beneficiário for residente fora de Moçambique, aplica-se a retenção final de 20%, salvo se houver uma CDT entre Moçambique e o país de residência, caso em que a taxa pode ser reduzida conforme o acordo entre os países.
Modelos / Formulários e obrigações declarativas / de retenção
- Para formalizar a retenção na fonte sobre dividendos pagos a não residentes, deve ser usado o formulário Modelo MRFTA- IRPC/IRPS da Autoridade Tributária . Este formulário identifica o agente de retenção (empresa distribuidora), o beneficiário efectivo (acionista não residente), a natureza do rendimento (dividendos, juros ou royalties) e os valores envolvidos.
- O imposto retido na fonte deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que os rendimentos foram colocados à disposição ou pagos.
A empresa que distribui os dividendos deve reter o imposto antes de creditar ou transferir o valor líquido ao beneficiário, e submeter a declaração da retenção ao fisco.
Exemplo prático de aplicação
Situação A – Dividendos a não residente, sem CDT ou sem benefícios adicionais
Dividendos brutos: 1 000 000 MZN
Retenção na fonte normal: 20% → imposto: 200 000 MZN
Beneficiário recebe líquido: 800 000 MZN
Situação B – Empresa moçambicana participada ≥ 20% por empresa moçambicana pelo menos 2 anos
Situação C – Beneficiário estrangeiro com CDT aplicável (por exemplo país com acordo que prevê 10% para dividendos)
Dividendos brutos: 1 000 000 MZN
Retenção conforme CDT: 10% → imposto: 100 000 MZN
Beneficiário recebe líquido: 900 000 MZN
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