Boa Tarde Caro Membro
A Regra Geral segundo as NIRF e os princípios contabilísticos é:
Não se devem compensar ativos com passivos, nem rendimentos com gastos, exceto quando a norma específica o permitir, tal como a NCRF 25, entre outras
Este princípio é equivalente ao da Não Compensação (Offsetting) previsto no IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras, adotado como base pelo sistema NIRF.
situações em que NÃO é permitida a compensação
Entre contas de natureza diferente
Não se pode compensar:
Clientes com Fornecedores
Caixa com Empréstimos bancários
Ativos fixos com provisões
Impostos a pagar com impostos a recuperar (exceto imposto sobre o rendimento conforme norma)
Cada conta deve manter a sua apresentação separada.
Entre rendimentos e gastos sem relação direta
Não podem ser compensados:
Vendas com perdas de inventário
juros obtidos com juros pagos (exceto se mesma instituição e contrato permitir compensação)
Multas pagas com comissões recebidas
A demonstração de resultados deve apresentar rendimentos e gastos separadamente.
Não compensar perdas e ganhos de períodos diferentes
Exemplo:
Não é permitido compensar perdas acumuladas com resultados positivos do exercício antes do apuramento do resultado final.
Ativos e passivos não relacionados — mesmo que da mesma entidade
Mesmo que seja o mesmo cliente/fornecedor:
Não se compensa Cliente A com Adiantamento a Fornecedor A, pois a natureza é distinta.
Situações em que é permitida a compensação (Exceções à regra da não compensação)
As NIRF (baseadas no IAS 1 e IAS 12) permitem compensação apenas quando há norma específica:
Imposto sobre o rendimento
Pode-se compensar:
Imposto corrente a pagar com pagamentos por conta
Imposto diferido ativo com imposto diferido passivo se relacionados à mesma entidade tributável
Base: Norma de Relato Financeiro sobre Impostos (equivalente à IAS 12)
Ganhos e perdas resultantes da mesma transação
Exemplo:
Venda de ativo ⇒ compensação entre ganho de venda e valor contabilístico líquido
Resultado financeiro líquido de câmbio (ganhos – perdas)
Valores recebidos e pagos em nome de terceiros
Exemplo típico:
Retenções na fonte entregues ao Estado
Pagamentos de salários líquidos (compensação entre salário bruto e deduções)
Base normativa NIRF aplicável
NIRF – Estrutura Conceptual (Princípio da Não Compensação)
NIRF para Microentidades – Demonstrações financeiras
IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras (base das NIRF)
AS 12 – Impostos sobre o rendimento (para regras específicas de compensação fiscal)
Esperamos ter esclarecido