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Cara Dra, 

Na lógica da resposta acima, persistindo dúvidas sobre essa prática, gostaria de saber se nao existem excepções, por exemplo nos instrumentos financeiros NCRF 25   
Um activo financeiro e um passivo financeiro devem ser compensados e a quantia líquida daí resultante ser apresentada no balanço quando, e apenas quando, uma entidade:
Tem actualmente um direito com força legal de compensar as quantias reconhecidas; e
Pretende, ou liquidar numa base líquida, ou realizar o activo e liquidar simultaneamente o passivo.  A ser essa uma das excepções, haverá mais 
Com os melhores cumprimentos
relacionada a uma pergunta para: Compensação de saldos

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Boa Tarde Caro Membro 

A Regra Geral segundo as NIRF e os princípios contabilísticos é:
 Não se devem compensar ativos com passivos, nem rendimentos com gastos, exceto quando a norma específica o permitir, tal como a NCRF 25, entre outras

Este princípio é equivalente ao da Não Compensação (Offsetting) previsto no IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras, adotado como base pelo sistema NIRF.

situações em que NÃO é permitida a compensação

 Entre contas de natureza diferente

Não se pode compensar:

Clientes com Fornecedores

Caixa com Empréstimos bancários

Ativos fixos com provisões

Impostos a pagar com impostos a recuperar (exceto imposto sobre o rendimento conforme norma)

 Cada conta deve manter a sua apresentação separada.

Entre rendimentos e gastos sem relação direta

Não podem ser compensados:

Vendas com perdas de inventário

juros obtidos com juros pagos (exceto se mesma instituição e contrato permitir compensação)

Multas pagas com comissões recebidas

 A demonstração de resultados deve apresentar rendimentos e gastos separadamente.

 Não compensar perdas e ganhos de períodos diferentes

Exemplo:

Não é permitido compensar perdas acumuladas com resultados positivos do exercício antes do apuramento do resultado final.

 Ativos e passivos não relacionados — mesmo que da mesma entidade

Mesmo que seja o mesmo cliente/fornecedor:

Não se compensa Cliente A com Adiantamento a Fornecedor A, pois a natureza é distinta.

 Situações em que é permitida a compensação (Exceções à regra da não compensação)

As NIRF (baseadas no IAS 1 e IAS 12) permitem compensação apenas quando há norma específica:

  Imposto sobre o rendimento

Pode-se compensar:

Imposto corrente a pagar com pagamentos por conta

Imposto diferido ativo com imposto diferido passivo se relacionados à mesma entidade tributável

 Base: Norma de Relato Financeiro sobre Impostos (equivalente à IAS 12)

 Ganhos e perdas resultantes da mesma transação

Exemplo:

Venda de ativo compensação entre ganho de venda e valor contabilístico líquido

Resultado financeiro líquido de câmbio (ganhos – perdas)

 Valores recebidos e pagos em nome de terceiros

Exemplo típico:

Retenções na fonte entregues ao Estado

Pagamentos de salários líquidos (compensação entre salário bruto e deduções)

 Base normativa NIRF aplicável

NIRF – Estrutura Conceptual (Princípio da Não Compensação)

NIRF para Microentidades – Demonstrações financeiras

IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras (base das NIRF)

AS 12 – Impostos sobre o rendimento (para regras específicas de compensação fiscal)

 Esperamos ter esclarecido

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