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Cara Dra,

Solicito a sua assistência nas melhores particas e rigor para aplicação das conveções, tal inclui os procedimentos desde a celebração do contracto ao pagamento efectivo.

1 Resposta

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Caro Membro

Tendo em linha de conta a sua questão, o nosso parecer é o seguinte:

M3 / DTI . Outros rendimentos distintos dos anteriores, para efeito de convenção de dupla tributação 

O presente pedido de aplicação dos benefÍcios previstos na Convenção para evitar a dupla tributação celebrada por Moçambique destina-se a ser apresentado pelos beneficiários de OUTROS RENDIMENTOS (que não sejam os rendimentos de Dividendos, juros, Royalties, de Pensões e de Trabalho Dependente), em Moçambique, obtidos em Moçambique, e cujos beneficiários efectivos sejam residentes em Estado com o qual Moçambique tenha celebrado Convenção para evitar a dupla tributação. O formulário deve ser preenchido em três exemplares, destinando-se um à Administração Tributária Moçambicana, outro à Administração Tributária do Estado de residência do beneficiário dos rendimentos e o outro ao beneficiário dos rendimentos. Após preenchimento pelo interessado e certificação pela autoridade tributária do seu Estado de residência, o formulário deverá ser entregue à entidade Moçambicana devedora dos rendimentos. posteriormente, a entidade moçambicana devedora dos rendimentos enviará o exemplar que é destinado à Administração Tributária Moçambicana, à Direcção de Área Fiscal em se encontra inscrito. Quando se trata de rendimentos derivados de contratos que estabeleçam mais de um pagamento no mesmo ano, este formulário pode ser utilizado para todos os pagamentos do mesmo ano civil, desde que seja entregue à entidade devedora um formulário com valores previsionais ou estabelecidos contratualmente antes do primeiro pagamento desse ano e um formulário com o total dos valores definidos durante o ano, a apresentar até 31 de Dezembro do mesmo ano. Posteriormente a entidade moçambicana devedora do rendimento enviará o exemplar que é destinado à Administração Tributária Moçambicana, no prazo e condições estabelecidos na legislação aplicável. O presente formulário pode ser obtido junto das autoridades tributárias dos Estados contratantes e ainda via internet na página www.dgati.gov.mz

Documentos anexos para suporte da M3-DTI

Anexamos os documentos exigidos pelo Banco de Moçambique e pela Convenção:

  1. Cópia da CDT entre Moçambique e [País] (apenas se solicitado)

  2. Certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária do país de residência

  3. Contrato ou acordo de prestação de serviços

  4. Invoice do fornecedor/prestador

  5. Comprovativos do serviço prestado (quando aplicável)

  6. Declaração de beneficiário efetivo (se exigido)

  7. Cópia do DI/DU (se importação/exportação)

Declaração da Empresa

Declaramos que:

  • A operação é real e possui fundamentação económica;

  • O beneficiário estrangeiro é o beneficiário efetivo do rendimento;

  • Os documentos apresentados são verdadeiros;

  • A aplicação da CDT é feita nos termos da legislação moçambicana e internacional vigente.

Pedimos assim que a presente documentação seja aceite para efeitos de emissão e validação da M3-DTI, aplicando-se a taxa reduzida prevista na CDT.

Esperamos ter sido úteis

 

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