Não foi indicado qual o serviço que a empresa A prestou à empresa B, mas se esta não está legalmente autorizada a prestar tal serviço, existe aqui um facto que não dá autoridade a Empesa B em executá-lo. No entanto gostaria de saber se estas duas empresas são relacionadas, ou seja se partecipam.
Despesas não documentadas, nos termos da al. g) do art.º 36, São os encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial ou ilicito. Terá a AT considerado esta despesa como ilicitos.
Aconselho, nos termos do art.º 12.º do Regulamento do CIRPC, a solicitar a revisão do Lucro tributável fixado por métodos indirectos nos termos do art.º 135.º da Lei nº 2/2006, de 22 de Março.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos