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Boa tarde Dra. Lucília

Tenho uma empresa que tem participado nos concursos de apoio/ incentivo ao empreendedorismo algumas feitas pela embaixada, outras pelo Estado, outras privadas. A empresa ganha os concursos e recebe as doações. Algumas não tem que voltar a devolver e em outros casos deve pagar juro mínimo. Como seria o tratamento contabilístico e fiscal? Em termos de documento é necessário uma carta dessas instituições? Agradeço desde já a sua disponibilidade.

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro,

Vamos tentar dar uma explicação abrangente em relação á sua questão.

assim:

 CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS APOIOS

Existem duas categorias principais:

Apoios/Doações Não Reembolsáveis

– O beneficiário não devolve.
– Podem ser monetários ou em bens/equipamentos.

Apoios Reembolsáveis com Juros Mínimos

– Funcionam como um financiamento subvencionado.
– O doador pode ser Estado, Embaixadas, ONG, incubadoras ou entidades privadas.


TRATAMENTO CONTABILÍSTICO (segundo IFRS – IAS 20 / IFRS for SMEs)DOAÇÕES NÃO REEMBOLSÁVEIS

Situação 1: Doação monetária para apoiar a empresa (não vinculada a ativo específico)

 Reconhecer como rendimento, mas não imediatamente.

De acordo com IAS 20 – Government Grants, os apoios devem ser reconhecidos como rendimento ao longo do período em que as despesas relacionadas forem reconhecidas.

Exemplo de lançamento inicial (recebimento):

Débito: Caixa/Banco Crédito: Rendimentos diferidos (Passivo)

Reconhecimento do rendimento (mensal/anual):Débito: Rendimentos diferidos Crédito: Outros rendimentos e ganhos


 Doação de ativos (ex.: máquinas, equipamentos, mobiliário)

Se a entidade receber equipamentos como apoio:

Ao receber o bem:

Débito: Ativo tangível (Imobilizado) — valor justo Crédito: Rendimentos diferidos (Passivo)

Amortização do rendimento ao longo da vida útil:

Débito: Rendimentos diferidos Crédito: Outros rendimentos e ganhos  Isto faz com que o rendimento seja reconhecido proporcionalmente à depreciação do ativo.

APOIOS REEMBOLSÁVEIS (COM JURO MÍNIMO OU SEM JURO)

Mesmo que tenha “juro simbólico”, em contabilidade são tratados como:

❶ Financiamento (passivo financeiro) — IFRS 9

Lançamento inicial:

Débito: Caixa/Banco Crédito: Empréstimos a pagar

❷ Reconhecimento dos juros (mesmo que muito baixos)

Débito: Juros e perdas financeiras Crédito: Empréstimos a pagar / Juros apagar

❸ Se a taxa de juro for inferior ao mercado

IAS 20 considera essa diferença como subvenção.

 TRATAMENTO FISCAL EM MOÇAMBIQUE

Apoios Não Reembolsáveis

  • São considerados rendimento tributável para efeitos de IRPC, quando reconhecidos como rendimento (não no recebimento).

  • Se forem do governo e destinados a ativos, normalmente não afetam imediatamente o IRPC, pois são reconhecidos ao longo do tempo.

 Ativos recebidos como doação

  • São depreciados normalmente.

  • O rendimento diferido reconhecido compensa a despesa de depreciação, resultando em neutralidade fiscal.

 Empréstimos com juros reduzidos

  • Juros pagos são despesa dedutível.

  • Se houver uma “subvenção implícita” (diferença entre juro de mercado e juro pago), essa parte é rendimento tributável, quando reconhecido.


 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

SIM — é MUITO IMPORTANTE que tenha documentação formal.

Documentos recomendados:

  1. Carta oficial / contrato de atribuição do apoio
    – inserir valor recebido, condições, finalidade, reembolsabilidade.

  2. Termo de aceitação do apoio

  3. Recibo ou comprovativo de transferência

  4. No caso de equipamentos:
    – guia de entrega, lista de bens, valores estimados.

  5. Plano de utilização (se exigido pela entidade)

  6. Contratos de empréstimo, no caso de apoios reembolsáveis.  Sem estes documentos, a AT (Autoridade Tributária) pode considerar o valor como:

  • rendimento não documentado,

  • sujeito a coimas,

  • ou não dedutível.

Esperamos ter sido úteis

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