Boa Tarde Caro Membro,
Vamos tentar dar uma explicação abrangente em relação á sua questão.
assim:
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS APOIOS
Existem duas categorias principais:
Apoios/Doações Não Reembolsáveis
– O beneficiário não devolve.
– Podem ser monetários ou em bens/equipamentos.
Apoios Reembolsáveis com Juros Mínimos
– Funcionam como um financiamento subvencionado.
– O doador pode ser Estado, Embaixadas, ONG, incubadoras ou entidades privadas.
TRATAMENTO CONTABILÍSTICO (segundo IFRS – IAS 20 / IFRS for SMEs)DOAÇÕES NÃO REEMBOLSÁVEIS
Situação 1: Doação monetária para apoiar a empresa (não vinculada a ativo específico)
Reconhecer como rendimento, mas não imediatamente.
De acordo com IAS 20 – Government Grants, os apoios devem ser reconhecidos como rendimento ao longo do período em que as despesas relacionadas forem reconhecidas.
Exemplo de lançamento inicial (recebimento):
Débito: Caixa/Banco Crédito: Rendimentos diferidos (Passivo)
Reconhecimento do rendimento (mensal/anual):Débito: Rendimentos diferidos Crédito: Outros rendimentos e ganhos
Doação de ativos (ex.: máquinas, equipamentos, mobiliário)
Se a entidade receber equipamentos como apoio:
Ao receber o bem:
Débito: Ativo tangível (Imobilizado) — valor justo Crédito: Rendimentos diferidos (Passivo)
Amortização do rendimento ao longo da vida útil:
Débito: Rendimentos diferidos Crédito: Outros rendimentos e ganhos Isto faz com que o rendimento seja reconhecido proporcionalmente à depreciação do ativo.
APOIOS REEMBOLSÁVEIS (COM JURO MÍNIMO OU SEM JURO)
Mesmo que tenha “juro simbólico”, em contabilidade são tratados como:
❶ Financiamento (passivo financeiro) — IFRS 9
Lançamento inicial:
Débito: Caixa/Banco Crédito: Empréstimos a pagar
❷ Reconhecimento dos juros (mesmo que muito baixos)
Débito: Juros e perdas financeiras Crédito: Empréstimos a pagar / Juros apagar
❸ Se a taxa de juro for inferior ao mercado
IAS 20 considera essa diferença como subvenção.
TRATAMENTO FISCAL EM MOÇAMBIQUE
Apoios Não Reembolsáveis
São considerados rendimento tributável para efeitos de IRPC, quando reconhecidos como rendimento (não no recebimento).
Se forem do governo e destinados a ativos, normalmente não afetam imediatamente o IRPC, pois são reconhecidos ao longo do tempo.
Ativos recebidos como doação
São depreciados normalmente.
O rendimento diferido reconhecido compensa a despesa de depreciação, resultando em neutralidade fiscal.
Empréstimos com juros reduzidos
Juros pagos são despesa dedutível.
Se houver uma “subvenção implícita” (diferença entre juro de mercado e juro pago), essa parte é rendimento tributável, quando reconhecido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
SIM — é MUITO IMPORTANTE que tenha documentação formal.
Documentos recomendados:
Carta oficial / contrato de atribuição do apoio
– inserir valor recebido, condições, finalidade, reembolsabilidade.
Termo de aceitação do apoio
Recibo ou comprovativo de transferência
No caso de equipamentos:
– guia de entrega, lista de bens, valores estimados.
Plano de utilização (se exigido pela entidade)
Contratos de empréstimo, no caso de apoios reembolsáveis. Sem estes documentos, a AT (Autoridade Tributária) pode considerar o valor como:
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor