Boa tarde Caro Membro
O banco cobrou, no passado, despesas de expediente que foram registadas como gastos bancários no respetivo ano.
Este ano, o banco verificou que havia cobranças indevidas ou duplicadas e reembolsou o montante, incluindo valores de vários anos.
Este reembolso constitui uma correção de um gasto reconhecido em períodos anteriores.
O valor não é materialmente relevante
Se o valor não altera significativamente o resultado do exercício atual, então:
Lançamento no momento do reembolso
(geralmente “Rendimentos e Ganhos – Reembolsos de despesas bancárias”)
Justificação
O valor é reconhecido como ganho do período corrente, porque a correção não é material.
IFRS e SCE sugerem que pequenas correções de períodos passados sejam tratadas como rendimentos do período atual.
O valor é materialmente relevante (erro de períodos anteriores)
Se o montante é significativo e altera o resultado dos períodos anteriores, então deve ser tratado como correção de erros, conforme IAS 8 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas e Erros.
Lançamento
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