Boa Tarde Caro Membro
Nos termos da al. c) do n.º 2 do art.º 57.º do CIRPS, os adiantamentos por conta de lucros, devidos por entidades sujeitas a IRPC, auferidas por não residentes em Moçambique estão sujeitos a uma retenção na fonte a titulo defenitivo de 20%.
As entidades devedoras de rendimentos de capitais, que tenham ou sejam obrigadas a possuir contabilidade organizada são obrigadas a fazer retenção na fonte a uma taxa de 20%, nos termos do art,º 65,º do CIRPS.
O pagamento antecipado do dividendos, ou seja adiantamentos sobre lucros estão sujeitos sobre o valor iliquido a retenção na fonte de 20%.
A taxa de IRPC, incide sobre o Lucro tributável/ Matéria Colectável e nada tem a haver com os adiantamentos sobre lucros, pois são os resultados liquidos que são objecto de distribuição, ou seja após a determinação do IRPC e logo o fecho de contas.
Esperamos ter sido úteis
Sempre á vossa disposição