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Boa Tarde Caro Membro

É obrigatório proceder à selagem do contrato de trabalho em Moçambique, e essa obrigação está expressamente prevista na Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto) e na Tabela de Emolumentos Notariais e Registos (aprovada pelo Decreto n.º 49/2003, de 24 de Dezembro), bem como nas instruções do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS).

 1. Base legal da selagem

A selagem é uma taxa administrativa obrigatória paga ao Estado para validar juridicamente o contrato de trabalho e provar o vínculo laboral perante as autoridades (IGT, INSS, tribunais, etc.).

De acordo com o artigo 38.º, n.º 3, da Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023):

“Os contratos de trabalho devem ser reduzidos a escrito e sujeitos ao pagamento dos emolumentos legais, nos termos da legislação aplicável.”

Essa disposição é operacionalizada através da Tabela de Emolumentos Notariais e Registos, que define o valor da selagem por tipo de contrato.


 2. Valor da selagem

Os valores da selagem variam conforme o tipo e duração do contrato, mas, de acordo com a tabela em vigor aplicada pelo MITESS, os valores praticados (2024–2025) são:

Tipo de contratoValor da selagem (em Meticais)
Contrato a termo certo (até 1 ano)50,00 MT
Contrato a termo certo (superior a 1 ano)100,00 MT
Contrato por tempo indeterminado100,00 MT
Adenda ou renovação de contrato30,00 MT
Declaração de rescisão ou término30,00 MT

⚠️ Estes valores podem variar ligeiramente conforme a província ou delegação do MITESS, mas o intervalo é geralmente de 50,00 a 100,00 MT por contrato.


 3. Onde e como é feita a selagem

A selagem é feita:

  • nas Delegações Provinciais ou Serviços Distritais do Trabalho (MITESS);

  • após a assinatura do contrato pelas partes;

  • mediante pagamento do valor e aposição do selo fiscal (carimbo e número de registo).

O empregador deve conservar:

  • uma cópia selada do contrato para o trabalhador,

  • outra cópia selada arquivada na empresa,

  • e facultar cópia à Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) quando solicitada. 


 4. Consequências do não pagamento da selagem

Se o contrato não estiver selado, as principais consequências são:

  1. Falta de validade formal do contrato perante as autoridades;

  2. Presunção de contrato por tempo indeterminado, nos termos do art. 41.º da Lei do Trabalho;

  3. Multa administrativa pela IGT (normalmente entre 5 e 10 salários mínimos) por falta de cumprimento das formalidades legais;

  4. Dificuldade em provar a relação laboral em caso de litígio.

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