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É obrigatório proceder à selagem do contrato de trabalho em Moçambique, e essa obrigação está expressamente prevista na Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto) e na Tabela de Emolumentos Notariais e Registos (aprovada pelo Decreto n.º 49/2003, de 24 de Dezembro), bem como nas instruções do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS).
1. Base legal da selagem
A selagem é uma taxa administrativa obrigatória paga ao Estado para validar juridicamente o contrato de trabalho e provar o vínculo laboral perante as autoridades (IGT, INSS, tribunais, etc.).
De acordo com o artigo 38.º, n.º 3, da Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023):
“Os contratos de trabalho devem ser reduzidos a escrito e sujeitos ao pagamento dos emolumentos legais, nos termos da legislação aplicável.”
Essa disposição é operacionalizada através da Tabela de Emolumentos Notariais e Registos, que define o valor da selagem por tipo de contrato.
2. Valor da selagem
Os valores da selagem variam conforme o tipo e duração do contrato, mas, de acordo com a tabela em vigor aplicada pelo MITESS, os valores praticados (2024–2025) são:
| Tipo de contrato | Valor da selagem (em Meticais) |
|---|
| Contrato a termo certo (até 1 ano) | 50,00 MT |
| Contrato a termo certo (superior a 1 ano) | 100,00 MT |
| Contrato por tempo indeterminado | 100,00 MT |
| Adenda ou renovação de contrato | 30,00 MT |
| Declaração de rescisão ou término | 30,00 MT |
⚠️ Estes valores podem variar ligeiramente conforme a província ou delegação do MITESS, mas o intervalo é geralmente de 50,00 a 100,00 MT por contrato.
3. Onde e como é feita a selagem
A selagem é feita:
nas Delegações Provinciais ou Serviços Distritais do Trabalho (MITESS);
após a assinatura do contrato pelas partes;
mediante pagamento do valor e aposição do selo fiscal (carimbo e número de registo).
O empregador deve conservar:
uma cópia selada do contrato para o trabalhador,
outra cópia selada arquivada na empresa,
e facultar cópia à Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) quando solicitada.
4. Consequências do não pagamento da selagem
Se o contrato não estiver selado, as principais consequências são:
Falta de validade formal do contrato perante as autoridades;
Presunção de contrato por tempo indeterminado, nos termos do art. 41.º da Lei do Trabalho;
Multa administrativa pela IGT (normalmente entre 5 e 10 salários mínimos) por falta de cumprimento das formalidades legais;
Dificuldade em provar a relação laboral em caso de litígio.
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