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Boa tarde caro membro,

Em relação á sua questão a nossa opinião é a seguinte:

Caso o valor da factura seja materialmente relevante e ter impactos significativos no resultado, deve reexpressar as demonstrações financeiras, determinar novo resultado contabilistico e lucro tributável e entregar uma declaração de substituição, nos termos do art,º 79.º e  81,º ds Lei n.º 2/2006 , (LOJT).

No caso de o valor da factura ser pouco significativo e não ter impacto no resultado, deverá reconhecer neste exercício, com gastos relativos a exercícios anteriores, que nesse caso é gasto não aceite fiscalmente nos termos do art.º36.º do CIRPC.

Esperamos a ter sido úteis

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