Boa tarde caro membro,
Em relação á sua questão a nossa opinião é a seguinte:
Caso o valor da factura seja materialmente relevante e ter impactos significativos no resultado, deve reexpressar as demonstrações financeiras, determinar novo resultado contabilistico e lucro tributável e entregar uma declaração de substituição, nos termos do art,º 79.º e 81,º ds Lei n.º 2/2006 , (LOJT).
No caso de o valor da factura ser pouco significativo e não ter impacto no resultado, deverá reconhecer neste exercício, com gastos relativos a exercícios anteriores, que nesse caso é gasto não aceite fiscalmente nos termos do art.º36.º do CIRPC.
Esperamos a ter sido úteis
Sempre ao dispor
Cumprimentos