+1 voto
em Auditoria por (370 pontos)

Bom dia,

A nossa empresa foi afetada pelas chuvas que causaram enchentes na baixa da cidade, onde se encontram as nossas instalações. Como consequência, as pastas contendo os documentos contabilísticos foram molhadas e os documentos ficaram totalmente destruídos.

Diante desta situação, a contabilidade da empresa encontra-se comprometida, uma vez que os documentos que sustentavam os registos contabilísticos deixaram de existir.

Assim, gostaríamos de saber quais os procedimentos legais e administrativos que devemos seguir para:

  1. Formalizar a destruição dos documentos contabilísticos; e

  2. Evitar eventuais problemas com a Autoridade Tributária por falta dos documentos originais.

1 Resposta

0 votos
por (11,0K pontos)

Boa Noite Caro Membro

Em relação á sua questão a nossa opinião é a seguinte;

Elaboração de um Auto de Ocorrência;

Deve imediatamente:

Redigir um auto de ocorrência interno descrevendo:

Data e local do sinistro (enchentes);

Natureza dos danos (documentos destruídos);

Período contabilístico afetado;

Tipos de documentos atingidos (faturas, recibos, folhas salariais, extratos, etc.);

Este auto deve ser assinado pela gerência ou direção e, se possível, acompanhado de fotografias dos danos.

 Objetivo: criar prova documental interna de que a perda ocorreu por causa alheia à vontade da empresa.

Participação às autoridades competentes

Participar o incidente à Polícia, preferencialmente na esquadra da área onde ocorreram as enchentes, solicitando a emissão de um:

Auto de Participação Policial (declaração oficial de ocorrência por desastre natural).

Comunicar o facto à Autoridade Tributária de Moçambique (AT), através de uma carta, em duplicado,  formal dirigida ao Diretor da Repartição de Finanças da área fiscal da empresa, contendo:

Descrição do evento e das perdas documentais; 

Cópia do Auto Policial e do Auto de Ocorrência Interno;

Compromisso de reconstruir os registos com base em segundas vias e outros meios fiáveis.

 Objetivo: formalizar a situação e demonstrar boa-fé, evitando penalizações por falta de exibição de documentos. A comunicação á Autoridade Tributária deve ser em duplicado, ficando a empresa com o duplicado devidamente assinado e carimbado, por quem o recepcionar.

 – Reconstrução dos registos contabilísticos 

A empresa deve:

Solicitar segundas vias dos documentos aos seus fornecedores, clientes e bancos (faturas, recibos, extratos, comprovativos de pagamento, etc.);

Usar os registos eletrónicos disponíveis (como declarações submetidas via e-tax, folhas de salários do INSS, e relatórios bancários);

Recriar os livros contabilísticos com base nas informações obtidas;

Identificar, em cada registo reconstituído, a origem da informação alternativa (por exemplo: “2.ª via emitida em substituição do documento perdido por sinistro”).

 A Autoridade Tributária aceita esta reconstrução desde que devidamente fundamentada e documentada.

Os procedimentos atrás indicados, tentam  ser um meio de prova, em como não houve intensão ou má fé de destruir os documentos contabilisticos, para assim evitar a apicação de multas, nos termos do art.º 28,º do RGIT e recurso a métodos indirectos nos termos do art.º 46.º do CIRPC.

Esperamos ter sido úteis

Sempre ao dispor

 

Bem-vindo ao Consultório Técnico Online, onde você pode fazer perguntas e receber respostas de outros membros da comunidade.
...