Boa noite Caro Membro.
Uma entidade enquadrada no regime simplificado de escrituração, nos termos do art.º 76.º, como não é obrigado a ter contabilidade organizada, o registo da actividade faz-se com base nos livros de registos;
vendas de mercadorias ou produtos fabricados;
Compras de mercadorias e/ou matérias primas e de consumo;
Serviços Prestados;
despesas e operações ligadas a bena de investimento;
È através dos registos e tendo em linha de conta os gastos não aceites fiscalmente em sede de IRPC, que se determina o resulado e através do preenchimento do Modelo 22, a matéria colectável, à qual é aplicada a taxa de 32%.
O PEC é determinado com base no volume de negócios do ano anterior, tal como defenido no art,º 71,º do CIRPC.
Os pagamentos por conta são determinados com base no art.º 70.º do CIRPC.
Este regime só obriga ao preenchimento dos livros de registos atrás mencionados e ao limite de 2.500.000,00 MT de volume de negócios,
Esperamos ter sido úteis
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