O art.º 41 do Regulamento do CIRPC, refere que quando tiver sido liquidado Imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior so devido, pode ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido e efectuado o pagamento de imposto em falta.
Ainda o art.º 81,º da Lei n.º2/2006 LOJT, refere que em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos sujeitos passivos apresentada, Modelo 22, estas podem ser substituídas dentro dos prazos ai estabelecidos, mas para o seu caso penso que se enquadra a al, iV, até 60 dias antes do termo de caducidade, no caso de correcção de erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado,
O art.º 86.º da LOJT refere que o prazo de caducidade são 5 anos, desde que a lei não fixe outro prazo.
O prazo de caducidade conta-se desde o início do ano civil seguinte àquele em que ocorreu o erro.
Para o caso de o Modelo 22 a substituir for o de 2021, a declaração de substitução pode ser apresentada 60 dias antes de Maio de 2027
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