Boa Noite Caro Membro,
Para o Pagamento por conta tem á sua disposição o limite do pgamento por conta, nos termos do art.º72.º , onde pode, para o caso de ter efectuado pagamentos por conta igual ou superior ao imposto que lhe é devido, pode deixar de efectuar novo pagamento com base na matéria colectavel do exercício, mas deve remeter à Direcção da Àrea Fiscal da sede, uma declaração de limitação de pagamento por conta.Caso não o faça e não tenha IRPC liquidado suficiente para a sua dedução, só poderá reaver o pagamento por conta efectuado através de nota de crédito.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor