Boa Noite Caro Membro,
Em sede de IRPS, nos termos dos artigos 13.º e 40.º a 47,º existem elementos para a determinação da Mais Valia, sem que tenha contabilidade. A Mais Valia é determinada pela seguinte formula
Valor de realização (venda indmnização ou permuta) - Valor de aquisição - despesas dos ultimos 5 anos, devidamente documentadas e que sejam indespensáveis para conservação ou reparação do imóvel.
O valor da mais valia é tributada em sede de IRPS, em 50%
Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor