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Obrigado pela resposta porem a duvida agora é: Todo socio é obrigado a submeter o modelo de declaracao dos seus rendimentos. Sera que este rendimento nao deve ser englobado no modelo 10 e provavelmente pagar IRPS ?

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

O sócio é obrigado a submeter o modelo 10 relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção na fonte a titulo defenitivo, por isso os rendimentos da 1.º categoria. 3.º categoria e 5.º categoria, quando sujeitos a retenção na fonte nos termos do art.º 57.º não engloba.

A venda da viatura de um particular sócio ou não a outra entidade não é considerado rendimento, para efeitos de IRPS.

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