Boa Tarde Caro Membro
O sócio é obrigado a submeter o modelo 10 relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção na fonte a titulo defenitivo, por isso os rendimentos da 1.º categoria. 3.º categoria e 5.º categoria, quando sujeitos a retenção na fonte nos termos do art.º 57.º não engloba.
A venda da viatura de um particular sócio ou não a outra entidade não é considerado rendimento, para efeitos de IRPS.
Esperamos ter sido úteis
Cumprimentos