Boa Tarde Caro Membro
A base de calculo para a retenção na fonte de uma renda comercial ( sujeito passivo de IRPC ou IRPS), ´quando o senhorio é um particular e o inquilino é uma empresa.
Nos termos do art.º 26.º do Regulamento do CIRPS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação da taxa de 20%, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedores, tratando-se de rendimentos prediais. Para aplicação dos 20% aos rendimentos prediais è tomada em consideração os 30% a titulo de despesas, logo a retenção será de 14%.
Como no caso apresentado o senhorio é um singular e o inquilino, logo o devedor é uma empresa, no pressuposto de ter contabilidade organizada, por obrigação ou opção, a base do imposto será o valor iliquido da renda, ao qual aplica os 14%, de retenção na fonte, por isso o documento de quitação, a titulo de exemplo, deve ser assim apresentado:
Renda Iliquida -----------50.000,00
Retenção na fonte 14% -------7.000,00
Vor a receber ......................43.000,00
Chamo a atenção para a obrigação de liquidar o IVA á taxa de 16% sobre o valor iliquido da renda.
O Inquilino tem a obrigação de até ao dia 20 do mês eguinte entregar a retenção na fonte no bairro fiscal do seu domicilio
Esperamos ter sido ùteis
Sempre ao dispor