Boa Tarde Caro Membro em relação á sua questão "Como é que as mais-valias são declaradas em sede de IRPS", o nosso parecer é o sguinte.
Os rendimentos provenientes das Mais valias, nos termos do art.º 10.º do CIRPS, são tributas em 50% , para o caso da alienações onerosas de direitos reais sobre bens imóveis, nos termos do art.º 40.º do IRPS.
São declarados no Modelo 10 - Anexo B no quadro 10, onde consta o valor de realização (venda, indemnização ou permuta) 0 valor de aquisição, o coeficiente de correcção monetária, publicado por despacho do Ministro das Finanças, e as despesas.
Para o caso de querer simular utilize a seguinte formula
+ / - Valia = [valor de realização - ( valor de aquisição * ccm) - Despesas]*50%
Esparamos ter sido úteis
Sempre ao dispor