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Como é que as mais-valias são declaradas em sede de IRPS?

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Boa Tarde Caro Membro em relação á sua questão "Como é que as mais-valias são declaradas em sede de IRPS", o nosso parecer é o sguinte.

Os rendimentos provenientes  das Mais valias, nos termos do art.º 10.º do CIRPS, são tributas em 50% , para o caso da alienações onerosas de direitos reais sobre bens imóveis, nos termos do  art.º 40.º do IRPS.

São declarados no Modelo 10 - Anexo B no quadro 10, onde consta o valor de realização (venda, indemnização ou permuta) 0 valor de aquisição, o coeficiente de correcção monetária, publicado por despacho do Ministro  das Finanças, e as despesas.

Para o caso de querer simular utilize a seguinte formula

+ / - Valia = [valor de realização - ( valor de aquisição * ccm) - Despesas]*50%

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