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Boa Tarde Caro membro, 

Os rendimentos da segunda categoria, estão sujeitos a retenção na fonte a titulo de pagamento por conta, pois no final do ano se houver outros rendimentos englobaveis, tais como rendimentos prediais, por exemplo será encontrada a taxa sobre os rendimentos anuais, nos termos ddo art.º 54.º do CIRPS, em que a taxa  minima é de 10% e a taxa máxima de 32%, conforme o escalão dos rendimentos.

Os rendimentos do trabalho independente, 2.º categoria, nos termos do art.º 65.º do CIRPS, estão sujeitos à retenção na fonte de 20% , quem efectua a retenção na fonte e tem a obrigação de a entregar ao Estado é o devedor, ou seja a entidade contratante, com contabilidade organizada.

Na sua questão não consigo entender se é o trabalhador independente ou a entidade contratante e se se refere ao modelo 10 ou ao modelo 19 logo não consigo responder concretamente em relação á multa e juros de mora, mas deixo aqui indicado onde poderá analisar a situação das multas.

Art.º 25.º do Regime Geral das infrações tributárias, ( Decreto n.º 46/2002, de 26 de Dezembro), falta ou  atraso nas declarações, multa de 3.000.00 MT a 65.000,00 MT

A falta de entrega da prestação pecuniária  é punivel, nos termos do art.º 24.º do RGIT, com multa de 2.000,00 MT a 10.000,00 MT

A Lei de Bases do Sistema Tributário (Lei n.º 15/2002) prevê que, se o imposto não for pago no prazo legal, “começam a correr imediatamente juros de mora”

Esperamos ter sido úteis

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