Boa Tarde Caro Membro
O que eu interpreto da sua questão, é o seguinte:
Uma firma de 4 sócios, sociedade por quotas, quer se transformar numa sociedade unipessoa por quotas, com um únuco sócio. os 3 sócios vendem as suas quotas ao sócio que as vai adquirir.
O emprestimo de sócio, vulgo suprimento, está contabilizado, ou seja está reconhecido no passivo ?
Se está tem de haver evidencias, ou seja uma transferência bancária da conta particular do sócio para a conta bancária da empresa, ou deposito de um cheque pessoal do sócio.
Se assim for o sócio tem direito a ser ressercido desse emprestimo, pois ainda que com o desconhecimento dos outros sócios, existem provas de que o dinheiro entrou na empresa. Caso contrario não havendo provas o sócio não tem direito, mas essa situação levada ao extremo tem de ser resolvido judicialmente.
Esperamos ter sido úteis
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