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Bom dia Dra Lucília.

Os ativos tangíveis  adquiridos pela empresa num leilão, para serem contabilizados devem ter uma fatura e recibo/ VD fiscalmente válida? E se não tiver como podemos lançar?

Sendo artigos em segunda mão não se paga iva, certo?

Obrigada

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Boa Tarde caro membro,

Os ativos tangíveis  adquiridos pela empresa num leilão, para serem contabilizados devem ter uma fatura e recibo/ VD fiscalmente válida?

Sim, idealmente sim.
Qualquer aquisição de bens para a empresa deve ser documentada com comprovativos fiscalmente válidos, conforme o art.º 27.º do CIVA. Porém, no caso de leilões públicos, a documentação pode ser diferente:

Tipo de leilãoDocumento válidoObservação
Leilão judicial (tribunal)Auto de arrematação + Comprovativo de pagamentoSubstitui a fatura
Leilão da AT (Aduaneira/Tributária)Guia de venda/leilão emitida pela AT + comprovativo bancárioFiscalmente aceite
Leilão privado (empresa ou leiloeira privada)
Fatura/recibo obrigatório
Se não houver, risco fiscal

A empresa ainda pode registar o ativo, mas deve reforçar a evidência documental para efeitos de auditoria e AT. Use este procedimento:

 Lançamento contabilístico (quando não há fatura mas há recibo ou comprovativo):

Débito: Ativos Tangíveis (Conta 32x) XXX Crédito: Caixa/Banco (Conta 11x) XXX

 Documentação de suporte alternativa:

  • Contrato/guia do leilão

  • Auto de venda ou adjudicação

  • Comprovativo de pagamento (transferência)

  • Declaração do vendedor (se possível)

  • Nota explicativa interna justificando o reconhecimento do ativo segundo NCRF 13 e IAS 16

 Ref.: NCRF 13 – Ativos Tangíveis
Permite o reconhecimento do ativo quando existe controlo do bem e benefícios económicos futuros, mesmo sem fatura, desde que haja evidência fiável do custo.

Há IVA na compra de bens usados em leilão?

Nos termos do art.º 49.º do Regulamento do CIVA, são sujeitos a IVA, segundo o regime especifico de tributação da margem, ou seja o IVA não vem espelhado na factura o vendedor é que tem de liquidar IVA, sobre a diferença entre o valor de aquisição e possiveis reparações para tornar o bem vendavel, o comprador não pode deduzir o IVA. A factura deve incluir a menção "Bens em segunda mão se for um revendedor de bens em segunda mão, nos termos do art.º 48.º do Regulamento do IVA.
as facturas ou documentos equivalentes emitidas pelos sujeitos passivos organizadores das vendas em leilão devem conter a menção  " IVA Regime especifico de vendas em Leilõ", sem descriminar o IVA, pois não tem direito á dedução.

Recomendações práticas

 Se não há fatura: anexar máximo de documentos + nota justificativa
 Se AT questionar: argumentar com NCRF 13 + prova de pagamento
 Registrar no imobilizado pelo custo de aquisição + custos para colocar o bem em uso (transporte, reparo inicial, etc.)
 Fazer declaração de origem para controlo interno

Esperamos ter sido úteis sempre ao dispor.

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