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Prezada Dr. Lucília 

Sou um contabilista na área de hotelaria e gostaria de solicitar um parecer técnico da OCAM em relação à contabilização e tratamento fiscal dos produtos adquiridos para fazer face à prestação de serviços (ex.: bens consumíveis para quartos, alimentação e bebidas, etc.).

As minhas principais questões, com foco nas normas contabilísticas e legislação fiscal em vigor em Moçambique, são as seguintes:

1. Classificação e Contabilização dos Produtos

Qual é o tratamento contabilístico adequado para os bens adquiridos (consumíveis, alimentos, bebidas, etc.) que são utilizados na prestação de serviços de hospedagem e restauração?Devem ser inicialmente registados na conta de Inventários (Existências) ou materia prima (ex: Conta 3x) e posteriormente imputados ao Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas no momento da sua utilização/venda? Ou, dependendo da natureza e valor, podem ser diretamente reconhecidos como Custos/Gastos Operacionais (ex: Subcontas da Conta 62 - Fornecimentos e Serviços Externos) no momento da aquisição?

2. Implicações Fiscais e Dedução do IVA

Relativamente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado nas aquisições destes bens: 

A dedução do IVA é integralmente permitida, visto que estes bens se destinam a operações tributadas da atividade hoteleira?

Existem limitações ou exclusões ao direito à dedução específicas para o setor da hotelaria, nomeadamente para certos tipos de despesas (ex.: despesas de representação, bens de consumo pessoal de colaboradores, etc.)?

Com os melhores cumprimentos,

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