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Prezada Dr. Lucília 

Sou um contabilista na área de hotelaria e gostaria de solicitar um parecer técnico da OCAM em relação à contabilização e tratamento fiscal dos produtos adquiridos para fazer face à prestação de serviços (ex.: bens consumíveis para quartos, alimentação e bebidas, etc.).

As minhas principais questões, com foco nas normas contabilísticas e legislação fiscal em vigor em Moçambique, são as seguintes:

1. Classificação e Contabilização dos Produtos

Qual é o tratamento contabilístico adequado para os bens adquiridos (consumíveis, alimentos, bebidas, etc.) que são utilizados na prestação de serviços de hospedagem e restauração?Devem ser inicialmente registados na conta de Inventários (Existências) ou materia prima (ex: Conta 3x) e posteriormente imputados ao Custo das Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas no momento da sua utilização/venda? Ou, dependendo da natureza e valor, podem ser diretamente reconhecidos como Custos/Gastos Operacionais (ex: Subcontas da Conta 62 - Fornecimentos e Serviços Externos) no momento da aquisição?

2. Implicações Fiscais e Dedução do IVA

Relativamente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado nas aquisições destes bens: 

A dedução do IVA é integralmente permitida, visto que estes bens se destinam a operações tributadas da atividade hoteleira?

Existem limitações ou exclusões ao direito à dedução específicas para o setor da hotelaria, nomeadamente para certos tipos de despesas (ex.: despesas de representação, bens de consumo pessoal de colaboradores, etc.)?

Com os melhores cumprimentos,

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro,

Para uma melhor racionalização das respostas vou incluir a pergunta seguida da respectiva resposta.

Classificação e Contabilização dos Produtos

Os produtos adquiridos para serem consumidos idenpendentemente de ser uma prestação de serviços (hotelaria), devem ser contabilizados em inventários NCRF 9, pois um aspecto primordial na contabilização dos inventários é o montante do custo que deverá ser reconhecido como um activo até que os réditos a ele associado sejam reconhecidos, por isso no acto da aquisição deve ser contabilizado numa conta da clsse 2, como auxiliares e materiais, especificando a respectiva subconta. e posteriormente determinadas as existencias finais serão imputados aos custos dos Inventários.

Implicações Fiscais e Dedução do IVA

Só poderá haver implicaçõesfiscais se utilizar a conta 63, sem efecturar os acrescimos e diferimentos.

O IVA è totalmente dedutivel se tiver suportado por factura ou documento equivalente, nos termos do art.º 27 do CIVA.
Relativamente à exclusão do direito á dedução do IVA, nos termos do art,º 20.º  as despesas de representação bens de consumo pessoal de colaboradores, não são dedutíveis.
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