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Boa tarde, Dr.ª

A minha empresa pretende nomear um contabilista como Fiscal Único da empresa, mas encontramos limitação com o nº 3 do artigo 149 do código comercial. Assim sendo, agradecia saber o seguinte:

O que devemos fazer colocar o contabilista como auditor e o nomear como Fiscal Único?

Será que o auditor pode exercer o trabalho de contabilista e auditor em simultâneo? ou

Se o contabilista se tornar um auditor estará limitado de exercer trabalhos de contabilista?

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

Para além do Código Comercial que coloca exclusão aquando há situações de incompatibilidade, também ´Codigo de ètica OCAM / IFAC, colocam conflitos de interesse em relação á prestação em simultânei quer do Contabilista /fiscal único, como Contabilista / auditor, até porque se verificarmos as respectivas competencias, verificamos que uns verificam e fiscalizam os trabalhos dos outros.

Um contabilista pode ser auditor se tiver a capacidade profissional ( inscrição no colégio dos contabilistas e Colegio dos auditores), mas em empresas distintas e independentes.

Esperamos ter sido úteis

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