Boa tarde, Dr.ª
A minha empresa pretende nomear um contabilista como Fiscal Único da empresa, mas encontramos limitação com o nº 3 do artigo 149 do código comercial. Assim sendo, agradecia saber o seguinte:
O que devemos fazer colocar o contabilista como auditor e o nomear como Fiscal Único?
Será que o auditor pode exercer o trabalho de contabilista e auditor em simultâneo? ou
Se o contabilista se tornar um auditor estará limitado de exercer trabalhos de contabilista?