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Boa tarde, Dr.ª

A minha empresa pretende nomear um contabilista como Fiscal Único da empresa, mas encontramos limitação com o nº 3 do artigo 149 do código comercial. Assim sendo, agradecia saber o seguinte:

O que devemos fazer colocar o contabilista como auditor e o nomear como Fiscal Único?

Será que o auditor pode exercer o trabalho de contabilista e auditor em simultâneo? ou

Se o contabilista se tornar um auditor estará limitado de exercer trabalhos de contabilista?

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