Boa Tarde Caro Membro,
Não havendo justificativo qualquer uma das despesas (chapas e sapos de plastico), não há lugar à dedução do IVA, nem é considerado um gasto fiscalmente aceite em sede de IRPC, pois são consideradas despesas não decomentadas e por isso acresce no quadro 10 , para determinação do lucro tributável e está sujeito a uma tributação autonoma de 35%, nos termos do art,º 36.º do CIRPC.
Contbilisticamente para justificar a saída de meios monetários deve ser contabilizada na conta da classe 6, mas com a indicação que não é aceite fiscalmente na respectiva subconta.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor