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Boa Tarde Caro Membro,

Não havendo justificativo qualquer uma das despesas (chapas e sapos de plastico), não há lugar à dedução do IVA, nem é considerado um gasto fiscalmente aceite em sede de IRPC, pois são consideradas despesas não decomentadas e por isso acresce no quadro 10 , para determinação do lucro tributável e está sujeito a uma tributação autonoma de 35%, nos termos do art,º 36.º do CIRPC.

Contbilisticamente para justificar a saída de meios monetários deve ser contabilizada na conta da classe 6, mas com a indicação que não é aceite fiscalmente na respectiva subconta.

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