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Venho por este meio solicitar à OCAM um parecer técnico relativamente às seguintes situações:

Contextualização: O sócio vendeu a sua viatura à empresa da qual é participante, através de contrato de compra e venda formalizado. Por esta operação tenho as seguintes dúvidas:

  1. O sócio por esta venda deve pagar algum imposto? 
  2. Sendo que o sócio deve declarar todos os seus rendimentos. Como é que este rendimento seria englobado e em que categoria por forma a saber que taxa de IRPS deve ser aplicada

1 Resposta

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Boa Tarde Caro Membro

A venda da viatura de um particular, não revendedor de bens em segunda mão, não tem de liquidar IVA, pois não é um sujeito passivo de IVA, nos termos do art.º 2,º do CIVA.

Não tem de pagar qualquer outro tipo de imposto, pois a venda da viatura de um particular que não seja empresário, não constituir rendimento em sede de IRPS, pois não é rotulado como mais valia nos termos do art.º 10,º , art.º 13.º  e art.º 40,º do CIRPS, logo não é um rendimento da 3.ª categoria

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