Boa Tarde Caro Membro
A venda da viatura de um particular, não revendedor de bens em segunda mão, não tem de liquidar IVA, pois não é um sujeito passivo de IVA, nos termos do art.º 2,º do CIVA.
Não tem de pagar qualquer outro tipo de imposto, pois a venda da viatura de um particular que não seja empresário, não constituir rendimento em sede de IRPS, pois não é rotulado como mais valia nos termos do art.º 10,º , art.º 13.º e art.º 40,º do CIRPS, logo não é um rendimento da 3.ª categoria
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor