Boa tarde Caro Membro,
Em relação á sua questão a nosso opinião é a seguinte:
Existe aqui uma questão que deve ser colocada. O colaborador compra energia através das carteiras móveis, Mpesa ou Emola, da empresa ou com as suas acrteiras moveis.
Se compra com as carteiras moveis da empresa, deve solicitar facturas ou documentos equivalentes em nome da empresa, para assim poder ter um documento justificativo e fiscalmente aceite. No caso de não possuir factura ou documento eqivalente, é um encargo não devidamente documentada, que nos termos da g) n.º1 do art.º 36.º do CIRPC, não é aceite fiscalmente e por isso acresce ao Resultado Liquido para determinação do Lucro Tributável, no quadro 10 do Modelo 22, assim como nos termos do n.º 4 do art.º 61.º do CIRPC, está sujeito a uma taxa de tributação autonoma de 35%.
A contabilização dos encargos não devidamente documentados devem estar na conta 6.3.2.3.9 Outros Fornecimentoe e Serviços subconta 632391 encargos não documentados, por exemplo. Contrapartida meios monetários.
A taxa de tributação Autonoma poderá ser creditada numa conta do Estado, por exemplo 4443 Restantes Impostos - Tributação autonoma por contrapartida de uma conta da classe 682 Impostos e taxas , subconta 6825 - Tributação Autonoma.O valor desta conta não é aceite fiscalmente, por isso vai a acrescer no quadro 10 do Modelo 22, numa linha em branco. No acto do paganebto debita-se a conta 4443 por contrapartida de meios monetários.
Esperamos ter sido úteis
Sempre ao dispor
Cumprimentos