Boa Noite Caro Membro
Na realidade ainda que injusto e até chocante o gasóleo das viaturas pesadas de mercadorias, nos termos do art,º 20, do CIVA>, está excluído em 50% do direito à dedução. O consultório Técnico Já presentou à OCAM uma petição para que a ATM, no futuro alterasse o art.º 20.º , com a inclusão do direito à dedução de 100% do gasóleo das viaturas pesadas de mercadorias.
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Cumprimentos